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4 de Maio de 2024

Retificação online da Declaração IRPF 2012 está disponível no e-CAC

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Curitiba, 17 de maio de 2012.

Desde 02/05/2012 é possível retificar online as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2012 pela internet.

Nessa modalidade de retificação não há necessidade de se utilizar o Pgd IRPF, nem o Receitanet e também não é necessário ter gravados no computador a declaração anterior ou o seu recibo de entrega.

Como funciona

* A Retificadora online é um dos serviços disponibilizados pelo Extrato da DIRPF, acessado via e-CAC e exclusivamente com Certificado Digital.

* O Extrato da DIRPF recupera na base de dados, em tempo real, a declaração entregue anteriormente e permite que o usuário escolha os quadros que deseja alterar.

* O usuário pode fazer as alterações em diversos momentos e de diversos equipamentos. A aplicação salva o conteúdo alterado como rascunho e somente efetiva a modificação após o envio da declaração.

* Antes do envio é apresentado um quadro comparativo entre a declaração atual e a que está sendo enviada, mostrando ao usuário o resultado de sua ação.

* São realizadas as mesmas críticas que uma declaração transmitida pelo Receitanet. Algumas críticas são feitas durante o preenchimento (as cadastrais) e outras somente no momento do envio (as relacionais e especiais). Essa declaração não utiliza o Receitanet.

* Assim que enviada a declaração já aparecerá no Extrato IRPF como aguardando processamento (que em dias normais acontece durante a noite da transmissão).

* No caso de Imposto a Pagar, é possível selecionar o número de cotas, Também, o sistema apresenta um link para impressão do DARF após o envio da declaração.

Vantagem

Podem ser retificadas informações que são a maior causa de incidência em malha, como rendimentos tributáveis e deduções.

O que pode ser retificado

A Declaração Retificadora online do IRPF poderá ser utilizada para corrigir informações referentes a:

* Natureza da Ocupação, Ocupação Principal e Posto MRE (Código do Exterior)

* Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica

* Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior

* Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (a partir do exercício 2010)

* Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (a partir do exercício 2010)

* Dependentes/Alimentandos

* Pagamentos e Doações Efetuados

* Bens e Direitos

* Dívidas e Ônus Reais (a partir do exercício 2010)

* Imposto Pago

* Doações a Partidos Políticos, Comitês Financeiros e Candidatos a Cargos Eletivos (a partir do exercício 2010)

O que não pode ser retificado

Ainda não é possível retificar online no e-CAC:

* Declaração de Final de Espólio e Saída Definitiva

* Identificação: Alteração de Endereço

* Rendimentos Tributáveis Recebidos cujo Imposto está com Exigibilidade Suspensa

* Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA

* Informações do Cônjuge

* Anexos: Atividade Rural, Ganhos de Capital, Moeda Estrangeira e Renda Variável

Exercícios abrangidos pela retificação online

A retificação online é permitida para os exercícios 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012.

Nota: As declarações entregues no Modelo Simplificado podem ser retificadas online somente a partir do exercício 2010.

Recibo de entrega

* O recibo de entrega, idêntico ao do Pgd, é gerado no momento da entrega.

* O número do recibo poderá ser consultado no portal IRPF.

Passo a passo - como acessar a retificação no e-CAC

* acesse o e-CAC com certificado digital

* clique no botão “Declarações”

* clique em "Extrato da DIRPF"

* na coluna "Serviços", clique no ícone "Retificação” (botão com lápis amarelo)

Vantagem

O que pode ser retificado

O que não pode ser retificado

Exercícios abrangidos pela retificação online

Recibo de entrega

Passo a passo - como acessar a retificação no e-CAC



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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/retificacao-online-da-declaracao-irpf-2012-esta-disponivel-no-e-cac/100417929
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