Retificação online da Declaração IRPF 2012 está disponível no e-CAC
Curitiba, 17 de maio de 2012.
Desde 02/05/2012 é possível retificar online as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2012 pela internet.
Nessa modalidade de retificação não há necessidade de se utilizar o Pgd IRPF, nem o Receitanet e também não é necessário ter gravados no computador a declaração anterior ou o seu recibo de entrega.
Como funciona
* A Retificadora online é um dos serviços disponibilizados pelo Extrato da DIRPF, acessado via e-CAC e exclusivamente com Certificado Digital.
* O Extrato da DIRPF recupera na base de dados, em tempo real, a declaração entregue anteriormente e permite que o usuário escolha os quadros que deseja alterar.
* O usuário pode fazer as alterações em diversos momentos e de diversos equipamentos. A aplicação salva o conteúdo alterado como rascunho e somente efetiva a modificação após o envio da declaração.
* Antes do envio é apresentado um quadro comparativo entre a declaração atual e a que está sendo enviada, mostrando ao usuário o resultado de sua ação.
* São realizadas as mesmas críticas que uma declaração transmitida pelo Receitanet. Algumas críticas são feitas durante o preenchimento (as cadastrais) e outras somente no momento do envio (as relacionais e especiais). Essa declaração não utiliza o Receitanet.
* Assim que enviada a declaração já aparecerá no Extrato IRPF como aguardando processamento (que em dias normais acontece durante a noite da transmissão).
* No caso de Imposto a Pagar, é possível selecionar o número de cotas, Também, o sistema apresenta um link para impressão do DARF após o envio da declaração.
Vantagem
Podem ser retificadas informações que são a maior causa de incidência em malha, como rendimentos tributáveis e deduções.
O que pode ser retificado
A Declaração Retificadora online do IRPF poderá ser utilizada para corrigir informações referentes a:
* Natureza da Ocupação, Ocupação Principal e Posto MRE (Código do Exterior)
* Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
* Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior
* Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (a partir do exercício 2010)
* Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (a partir do exercício 2010)
* Dependentes/Alimentandos
* Pagamentos e Doações Efetuados
* Bens e Direitos
* Dívidas e Ônus Reais (a partir do exercício 2010)
* Imposto Pago
* Doações a Partidos Políticos, Comitês Financeiros e Candidatos a Cargos Eletivos (a partir do exercício 2010)
O que não pode ser retificado
Ainda não é possível retificar online no e-CAC:
* Declaração de Final de Espólio e Saída Definitiva
* Identificação: Alteração de Endereço
* Rendimentos Tributáveis Recebidos cujo Imposto está com Exigibilidade Suspensa
* Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA
* Informações do Cônjuge
* Anexos: Atividade Rural, Ganhos de Capital, Moeda Estrangeira e Renda Variável
Exercícios abrangidos pela retificação online
A retificação online é permitida para os exercícios 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012.
Nota: As declarações entregues no Modelo Simplificado podem ser retificadas online somente a partir do exercício 2010.
Recibo de entrega
* O recibo de entrega, idêntico ao do Pgd, é gerado no momento da entrega.
* O número do recibo poderá ser consultado no portal IRPF.
Passo a passo - como acessar a retificação no e-CAC
* acesse o e-CAC com certificado digital
* clique no botão “Declarações”
* clique em "Extrato da DIRPF"
* na coluna "Serviços", clique no ícone "Retificação” (botão com lápis amarelo)
Vantagem
O que pode ser retificado
O que não pode ser retificado
Exercícios abrangidos pela retificação online
Recibo de entrega
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