jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024

Retira dos royalties do RJ é uma agressão ao princípio federativo

Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
0
0
0
Salvar

É inconstitucional a retirada dos royalties do petróleo do Rio de Janeiro, com a cobiça despertada pelo pré-sal, sob o argumento de sua distribuição entre os demais estados, como proposto na emenda Ibsen.

O estado do Rio de Janeiro é o maior produtor de petróleo do país. Contudo, sofre perdas de receita do seu principal imposto (o ICMS), que, nas operações de petróleo e energia elétrica destinadas a outros Estados da Federação, não tem tributação, por força da imunidade do artigo 155, II, parágrafo 2º, X, b da Constituição Federal.

Como forma de compensar a perda de ICMS, o constituinte instituiu os royalties em favor dos Estados produtores de petróleo e energia elétrica (artigo 20, parágrafo 1º, Constituição Federal), a fim de preservar o equilíbrio federativo (STF, MS 24.312).

Todavia, com o anúncio do pré-sal, teve início um debate sobre a pretensa necessidade de ...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10994
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações20
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/retira-dos-royalties-do-rj-e-uma-agressao-ao-principio-federativo/2140136
Fale agora com um advogado online