jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Réu primário condenado por tráfico poderá ter pena reduzida

há 12 anos
13
1
55
Salvar

Embora a Suprema Corte tenha firmado jurisprudência no sentido de que o juiz não é obrigado a fixar, em seu patamar máximo, as minorantes da pena previstas no parágrafo 4º da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) redução da pena de um sexto a dois terços para réu primário de bons antecedentes , a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (6), que o magistrado tem de justificar o quantum da pena aplicada.

Com esse entendimento, a Turma acompanhou o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, e concedeu parcialmente o Habeas Corpus (HC) 108387 para manter a condenação de A.G.P. pelo crime de tráfico de drogas, mas determinar ao juiz da 2ª Vara Federal de Guarulhos (SP) que proceda à nova individualização da pena, mediante adequada motivação, com base no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas.

Determinou ainda, de ofício, que, após essa individualização da pena, o juiz delibere sobre o regime inicial de cumprimento da pena. A.G.P. foi condenado à pena de quatro anos, dez meses e dez dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, sem a devida justificação do juiz para essa dosimetria, conforme entendimento do relator, ministro Joaquim Barbosa, endossado pelos demais membros da Segunda Turma.

Ocorre que a pena base para o crime de drogas é de cinco anos e oito meses. O juiz reconheceu que A.G.P. é réu primário e com bons antecedentes, que não tem vida dedicada ao crime nem é vinculado a grupo criminoso.

Com isso, poderia ter aplicado a minorante de dois terços prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343, reduzindo a pena para um ano e oito meses. Com essa pena, o réu tem a possibilidade de obter regime semiaberto ou até aberto, com substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direitos.

FK/AD

  • Publicações30562
  • Seguidores629135
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações142251
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reu-primario-condenado-por-trafico-podera-ter-pena-reduzida/3043527
Fale agora com um advogado online