Réu primário em crime hediondo pode ter regime semi-aberto
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7342 /06 , do Senado Federal, que concede direito a progressão do regime fechado para o semi-aberto ao réu primário condenado por crime hediondo que cumprir metade da pena.
Se o criminoso for reincidente, será preciso cumprir, no mínimo, 2/3 da condenação para ter direito ao benefício.
Caso tenha bom comportamento durante o regime semi-aberto, após o cumprimento de 1/6 da pena restante, o condenado poderá progredir para o regime aberto.
São considerados crimes hediondos: homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada por morte; seqüestro com pedido de resgate; estupro; atentado violento ao pudor; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de remédio; e genocídio.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 4500 /01 . As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania e, em seguida, serão submetidas ao Plenário.