Ricardo Belli: Publicação nominativa de holerites é aberração jurídica
Vivemos a era do politicamente correto e é muito difícil, nessa quadra, convencer as pessoas da incorreção de posições de cujo acerto são levadas a acreditar pelos progressistas de plantão, estes muitas vezes imbuídos de propósitos não tão nobres. Não custa tentar, porém.
Refiro-me à divulgação pública de holerites de servidores e agentes públicos, com indicação nominativa dos destinatários dessas verbas remuneratórias, a pretexto da Lei de Acesso a Informacao.
É preciso acentuar, em primeiro lugar, que a medida em questão não tem efetivo amparo legal, pois não está prevista na citada lei (Lei 12.527/11), mas, apenas, no respectivo decreto regulamentar (Decreto 7.724/12, art. 7º, § 3º, VI). E é de noção jurídica primária que o decreto não pode ir além da lei, sobretudo ao versar sobre temas estranhos aos interesses da administração pública.
Trata-se, em segundo lugar, de providência manifestamente contrária à norma constitucional dos direitos e garantias individuais, claríssima ao estabelecer serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (CF, art. 5º, X).
A esse respeito, é de se ponderar que nenhum indivíduo, seja trabalhando no setor público, seja no privado, se sentiria confortável e seguro sabendo que sua remuneração está exposta ao conhecimento geral. O profissional humilde se consideraria ainda mais diminuído...
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