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1 de Maio de 2024

Roberto Duarte destaca audiência pública sobre ponte ligando centro de Xapuri ao bairro da Sibéria

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Em pronunciamento na sessão desta terça-feira (12) o deputado Roberto Duarte (MDB) destacou a audiência pública que foi realizada na última sexta-feira (8), em Xapuri. O encontro que, segundo o parlamentar, foi proposto pelos vereadores do município, discutiu a construção da ponte que liga o centro de Xapuri ao bairro da Sibéria.

O deputado ressaltou que a obra é uma reivindicação antiga dos moradores do bairro da Sibéria. Disse ainda que a audiência pública rendeu bons encaminhamentos. “O problema é que entra governo e sai governo e essa ponte nunca sai dos discursos e do papel e nós precisamos mudar essa situação. Tivemos uma boa conversa com os moradores e ouvimos relatos importantes. O que precisamos fazer agora é trabalhar para conseguir dar celeridade à construção dessa ponte que é tão importante para aquela população”, disse.

O deputado destacou ainda que para atravessar o rio e escoar a produção, quem mora na região de Xapuri precisa fazer uso de uma balsa, que além de não ser apropriada para uso quebra a todo momento. “O problema se agravou ainda mais porque essa balsa que faz a travessia quebra toda semana, deixando os moradores da Sibéria totalmente isolados. Inclusive, esse foi um de nossos encaminhamentos, para que o governo do Estado adquira dois motores para garantir que a balsa funcione 24 horas. O valor dos motores, segundo os moradores, é em torno de R$ 15 mil cada, não é possível que o governo do Estado não tenha dinheiro em conta para a aquisição dessas máquinas”, frisou.

No Grande Expediente, Roberto Duarte apresentou o projeto de lei que dispõe sobre a vedação de nomeação para cargos em comissão de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher na forma da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), na administração pública direta e indireta, bem como em todos os poderes do Estado do Acre.
De acordo com ele, a proposição legislativa tem como objetivo a proibição de nomeação de pessoas com condenação em decisão transitada em julgado por violência contra a mulher até o cumprimento da pena.

“Lamentavelmente, perdura nos diferentes grupos da sociedade como um flagelo generalizado, que põe em perigo suas vidas e viola os seus direitos. Embora muitos avanços tenham sido alcançados com a Lei Maria da Penha, ainda assim hoje contabilizamos 4,8 assassinatos a cada 100 mil mulheres, número que coloca o Brasil no 5º lugar no ranking de países nesse tipo de crime, segundo o Mapa da Violência 2015”, frisou.

O parlamentar explicou que a inclusão dessa medida representa mais um mecanismo para a erradicação da violência contra a mulher, pois apesar de ser um crime de grave violação dos direitos humanos, a violência doméstica é colocada num grau de gravidade inferior a outras práticas criminosas, mas na realidade é tão ou mais grave.

“É justo que se apliquem as normas impeditivas a quem for condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado pelos crimes de feminicídio ou de violência doméstica e familiar contra a mulher, até que o cumprimento da pena seja comprovado, impedindo, assim, a nomeação das pessoas condenadas nas condições previstas na Lei Maria da Penha, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os poderes do Estado do Acre, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, que deve prezar por garantir à sociedade a administração que merece, ou seja, a correta gestão da coisa pública, bem como a efetividade ao Princípio da Moralidade na Administração Pública, previsto no art. 37 da Constituição Federal”, frisou.












Mircléia Magalhães
Agência Aleac

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