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4 de Maio de 2024

RS pagará dano moral coletivo à comunidade quilombola por excessos da polícia

Publicado por Consultor Jurídico
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A indenização por danos morais, prevista no artigo ., inciso V, da Constituição, não se restringe à hipótese de violação dos direitos de personalidade na esfera individual. Hoje, a doutrina e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admitem a reparação a uma coletividade de indivíduos, desde que comprovada a violação de seu patrimônio imaterial.

Com este entendimento, a 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que condenou o estado do Rio Grande do Sul a indenizar a Comunidade Remanescente do Quilombo Família Silva, em Porto Alegre, por dano moral coletivo. A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) após constatar reiterados atos arbitrários e ilegais por parte de a...

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