RS pagará dano moral coletivo à comunidade quilombola por excessos da polícia
A indenização por danos morais, prevista no artigo 5º., inciso V, da Constituição, não se restringe à hipótese de violação dos direitos de personalidade na esfera individual. Hoje, a doutrina e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admitem a reparação a uma coletividade de indivíduos, desde que comprovada a violação de seu patrimônio imaterial.
Com este entendimento, a 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que condenou o estado do Rio Grande do Sul a indenizar a Comunidade Remanescente do Quilombo Família Silva, em Porto Alegre, por dano moral coletivo. A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) após constatar reiterados atos arbitrários e ilegais por parte de a...
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