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6 de Maio de 2024

Sancionada lei que facilita divórcio a vítimas de violência doméstica.

Publicado por Frederico Queiroz
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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta data, dia 30/10/2019, a Lei 13.894/19, que traz importantes alterações jurídicas nos processos em que figuram como parte vítimas de violência doméstica.

Conforme as alterações, a autoridade policial deverá promover o encaminhamento da vítima de violência doméstica à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.

Outra importante alteração é que o foro competente para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável também passa a ser o de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

Ainda, passa a ser obrigatória a intervenção do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar.

Por fim, importante alteração é a de que passa a tramitar com prioridade processo judicial em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar.

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