Sancionada lei que facilita divórcio a vítimas de violência doméstica.
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta data, dia 30/10/2019, a Lei 13.894/19, que traz importantes alterações jurídicas nos processos em que figuram como parte vítimas de violência doméstica.
Conforme as alterações, a autoridade policial deverá promover o encaminhamento da vítima de violência doméstica à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.
Outra importante alteração é que o foro competente para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável também passa a ser o de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
Ainda, passa a ser obrigatória a intervenção do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar.
Por fim, importante alteração é a de que passa a tramitar com prioridade processo judicial em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar.
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
A mulher de fato, merece tratamento diferenciado; A mulher é mais fraca fisicamente e os relatos de agressões são reiterados; A mulher é especial por ter a faculdade da maternidade. Mas veja, se as leis aí existentes tivessem efetividade não haveria necessidade de novos regulamentos todos os dias; Não sabemos onde isso irá parar. Chegará um dia que um simples olhar em direção a uma mulher será criminalizado; Hoje, se você travar uma discussão com uma mulher é melhor não divergir pois se ela entender que foi ofendida, já haverá motivo para um processo e dependendo, será pela lei Maria da Penha. Portanto, cuidado senhores. continuar lendo