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5 de Maio de 2024

Santa Casa de Pelotas (RS) indenizará porteiro após série de assaltos

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas (RS), condenada a pagar R$ 3 mil de indenização a um porteiro que sofreu abalos psicológicos depois de uma série de assaltos a uma agência bancária no interior do hospital. A decisão levou em conta que o estabelecimento não tomou nenhuma providência para coibir os assaltos, deixando os trabalhadores vulneráveis e sujeitos a riscos.

A sentença que condenou a Santa Casa ressalta que, embora o hospital não explore a atividade bancária alvo dos assaltos, o fato de haver uma agência em suas dependências exigiria do empregador fornecimento de meios eficazes de segurança. "A culpa configura-se pela negligência", sentenciou o juiz de primeiro grau.

Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o hospital argumentou que os três assaltos ocorreram em prazo inferior a 15 dias, o que impossibilitou a tomada de qualquer medida de segurança. Reforçou ainda que, por se tratar de um hospital, não havia como presumir a ocorrência dos assaltos, e que, em se tratando de ato de terceiro, estaria excluído o nexo causal de responsabilidade civil.

O TRT, porém, manteve a condenação, considerando que, ao não adotar medidas de segurança suficientes após os diversos assaltos, a Santa Casa ampliou o risco de que outros fatos semelhantes acontecessem. Nessa linha, segundo o artigo 927 do Código Civil, a responsabilidade do empregador torna-se objetiva em razão do risco criado, afastando-se a exigência de culpa.

No recurso ao TST, a Santa Casa sustentou que não houve omissão ou qualquer conduta ilícita da sua parte. O recurso foi conhecido por divergência jurisprudencial, mas o relator, ministro Alberto Bresciani, observou que, diante das informações contidas no processo, "o hospital tem por obrigação propiciar aos seus empregados ambiente de trabalho seguro", mas não o fez. "A escalada da violência não serve de argumento para a incúria do empregador, que, na espera de políticas públicas, descuida-se da segurança, saúde e higiene dos seus empregados", afirmou.

A decisão foi unânime.

(Paula Andrade/CF)

Processo: RR-85-78.2013.5.04.0103

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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