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5 de Maio de 2024

São José do Herval: ação julgada procedente

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São José do Herval: ação julgada procedente Em decisão da Justiça da 54ª Zona Eleitoral, foi julgada procedente a ação de impugnação de registro do candidato a vereador de São José do Herval Gilmar Zanotelli, que havia sido protocolada pelo promotor de Justiça João Paulo Fontoura.

O candidato tem uma condenação que transitou em julgado por porte de arma. A decisão de procedência se fundamentou no artigo 14, parágrafo 3º, inciso II, da Constituição Federal, em virtude de se ter considerado ausente condição de elegibilidade referente ao "pleno exercício dos direitos políticos". Em sua fundamentação, o Juiz Eleitoral José Pedro Guimarães sustentou que “a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos é causa constitucional de suspensão dos direitos políticos”.

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