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22 de Maio de 2024

Saque do fgts em razão do estado de calamidade pública.

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Em razão do Decreto Legislativo 06/20 que reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19), a desembargadora Raquel de Oliveira Maciel, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), autorizou um empregado a levantar o valor depositado em sua conta do FGTS.

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