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1 de Maio de 2024

Se Haddad renunciar à campanha, Ciro assume?

Conheça o art. 77, §4º da Constituição Federal.

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A Senadora Katia Abreu sugeriu a renúncia de Haddad, “em nome da democracia” para que Ciro Gomes assuma a disputa presidencial. Segundo Katia Abreu: “eu não estranharia e acharia muito digno se por acaso ele (Haddad) desistisse da candidatura vendo que pode entregar o País a um fascismo religioso”. Para a Senadora, "a lei é clara. Se ele renunciar à sua candidatura, Ciro Gomes é o candidato. E é o único capaz de vencer Bolsonaro”.

A fala da Senadora se baseia no artigo 77 da Constituição Federal, especificamente, em seu § 4º. Vejamos:

Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
§ 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
§ 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

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