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16 de Maio de 2024

Segredo de Justiça pode justificar a flexibilização do prazo de embargos

Publicado por Consultor Jurídico
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O fato de um processo estar tramitando sob segredo de Justiça pode justificar a flexibilização do prazo para oposição de embargos de terceiro.

Com este entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou tempestiva a apresentação de embargos de terceiro após o prazo de cinco dias — previsto no artigo 1.048 do Código de Processo Civil de 1973 e mantido no artigo 675 do CPC/2015 —, ao analisar caso em que o embargante não teve ciência anterior da penhora porque o processo tramita em segredo de Justiça.

Os embargos de terceiro objetivam a declaração de nulidade da penhora e da adjudicação em um proce...

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