jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Seguradora não pode mudar hipóteses de crime para evitar indenização

Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
0
0
0
Salvar

Cláusula de seguro que faz sua própria tipificação criminal, suprimindo hipóteses previstas no Código Penal, atenta contra o princípio da boa-fé objetiva, previsto no artigo 422 do Código Civil, e fere o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Com base nisso, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitou apelação de uma empresa que teve negado o prêmio do seguro após furto de mercadoria em seu depósito. O contrato oferecia cobertura para furto qualificado, mas não em todas as modalidades tipificadas no Código Penal, como abuso de direito e concurso de pessoas.

O relator do recurso, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, decidiu reformar totalmente a sentença, que havia julgado improcedente a cobrança da empresa...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10991
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações35
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/seguradora-nao-pode-mudar-hipoteses-de-crime-para-evitar-indenizacao/215722776
Fale agora com um advogado online