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5 de Maio de 2024

Seleções Jurídicas - Extermínio e formação de milícia no Código Penal

Publicado por COAD
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A edição de Seleções Jurídicas de novembro já está disponível no site. O tema escolhido envolve a publicação da Lei nº 12.720/2012, oriunda do Projeto de Lei nº 370/2007, que alterou dispositivos do Código Penal, para tipificar o crime de constituição de milícia privada, majorar a pena de 1/3 (um terço) até a metade se o homicídio for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio, e em lesões corporais, sob a observância do artigo 129.

O crime de constituição de milícia privada está previsto, conforme a nova Lei, no artigo 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal, incorre na pena de reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos. O texto entrou em vigor na data de sua publicação (28/9). Para falar sobre o tema, apresentamos na edição excelentes contribuições de Eduardo Luiz Santos Cabette e Marcelo Rodrigues da Silva.

Em Doutrinas, Ricardo Paz Gonçalves traz considerações sobre holdings familiares, no contexto da sucessão, e Júlio César Ballerini Silva discute os contratos de assistência funerária no Direito Brasileiro. A importância do design e a nova comunicação na advocacia brindam a Seção Gestão de Carreira e Marketing Jurídico, com dicas de Marcel Bozza e Gabriela Fornells, já que as imagens e os signos fazem parte de uma linguagem visual de alto impacto, necessária aos escritórios de advocacia.

Não deixe de conferir ainda a seção Ementário, que nos atualiza ainda mais e nos remete aos mais recentes julgados que foram inseridos em nosso banco de dados. Vale frisar que todos os acórdãos do STF e do TST que são disponibilizados pela Equipe Técnica ADV, servem como repositório autorizado de jurisprudência (Registros nº 049 INT-11, e nº 36/2010, respectivamente). Eles correspondem, na íntegra, aos originais fornecidos pelas Secretarias dos Tribunais.

FONTE: Equipe Técnica ADV

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