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17 de Junho de 2024

Sem comprovação, entidade não tem isenção previdenciária

Publicado por Consultor Jurídico
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou a entidade filantrópica de Minas Gerais o direito à isenção da contribuição devida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para o elator do processo, juiz federal convocado Carlos Eduardo Martins, da 7ª Turma Suplementar do TRF-1 a fundação não faz jus à isenção por não ser legalmente reconhecida como entidade de utilidade pública.

A fundação, que desenvolve atividades voltadas à saúde e educação, na cidade de Iguatama (MG), já havia tido s...

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