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Sem comprovação, entidade não tem isenção previdenciária
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou a entidade filantrópica de Minas Gerais o direito à isenção da contribuição devida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para o elator do processo, juiz federal convocado Carlos Eduardo Martins, da 7ª Turma Suplementar do TRF-1 a fundação não faz jus à isenção por não ser legalmente reconhecida como entidade de utilidade pública.
A fundação, que desenvolve atividades voltadas à saúde e educação, na cidade de Iguatama (MG), já havia tido s...
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