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7 de Maio de 2024

Sem habitualidade é viável a restituição de coisas apreendidas, diz TJMG.

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Em julgamento datado em 23/02/2021, nos autos do APR: 10384160053284001, a 6ª CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, julgou que "o perdimento de bem utilizado para o tráfico ilícito de entorpecentes, para ser decretado, depende da demonstração de que ele esteja sendo utilizado de forma rotineira e habitual. Não havendo comprovação da habitualidade é viável a restituição do bem ao seu proprietário". Respectivo recurso fora utilizado por terceiro interessado legitimado.

Fundamentação Art. 118 - 124- A do Código de Processo Penal.

Silvio Ricardo M. Q. Freire

Advogado

@silviofreireadv

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