jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024

Sem lei específica, MTE não pode divulgar lista de trabalho escravo

Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
0
0
0
Salvar

A falta de uma lei que dê ao Ministério do Trabalho e Emprego o poder para criar e divulgar uma lista com as empresas que submetem seus trabalhadores a formas degradantes de trabalho ou a condições análogas ao trabalho escravo fez o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, determinar, por meio de liminar no último dia 23 de dezembro, que a lista não seja mais divulgada.

A suspensão da publicação da chamada "Lista Suja do Trabalho Escravo" foi pedida no último dia 22 de dezembro pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), à qual estão associadas grandes construtoras, como a Andrade Gutierrez, Odebrecht, Brookfield Incorporações, Cyrela e MRV Engenharia.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Abrainc alega que as portarias ministeriais que criaram a...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores11000
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações36
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sem-lei-especifica-mte-nao-pode-divulgar-lista-de-trabalho-escravo/159465541
Fale agora com um advogado online