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2 de Maio de 2024
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    Sem lei específica, MTE não pode divulgar lista de trabalho escravo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    A falta de uma lei que dê ao Ministério do Trabalho e Emprego o poder para criar e divulgar uma lista com as empresas que submetem seus trabalhadores a formas degradantes de trabalho ou a condições análogas ao trabalho escravo fez o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, determinar, por meio de liminar no último dia 23 de dezembro, que a lista não seja mais divulgada.

    A suspensão da publicação da chamada "Lista Suja do Trabalho Escravo" foi pedida no último dia 22 de dezembro pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), à qual estão associadas grandes construtoras, como a Andrade Gutierrez, Odebrecht, Brookfield Incorporações, Cyrela e MRV Engenharia.

    Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Abrainc alega que as portarias ministeriais que criaram a...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sem-lei-especifica-mte-nao-pode-divulgar-lista-de-trabalho-escravo/159465541

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