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3 de Maio de 2024

Senado aprova licença classista remunerada e segue para sanção

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O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (28/05), a licença classista remunerada, estabelecida no Projeto de Lei de Conversão 5/2014, proveniente da MP632/2013, que altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. O projeto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Assim que o projeto passar pela sanção presidencial, ficará garantido o direito à remuneração do cargo que exerce na administração ao servidor público federal licenciado para cumprir mandato classista. Além disso, amplia o número de servidores federais que poderão se licenciar para exercício desse mandato. Serão dois liberados para sindicatos com até 5 mil associados e quatro para entidades com até 30 mil associados. Os sindicatos com mais de 30 mil associados terão direito a oito liberados.

Esta vitória do movimento sindical é fruto da mobilização e articulação decentrais sindicais e entidades de servidores públicos federais, entre elas a Fenajufe, representada pelos coordenadores Cledo Vieira e João Batista, que estiveram de plantão no Senado nos últimos dois dias. Também acompanhou as atividades o coordenador do Sindjuf/MS, Antonio César Medina. Assim como fizeram na Câmara dos Deputados, representantes das entidades buscaram apoio de todas as lideranças partidárias, inclusive com realização de audiência com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB/AL), para pedir apoio à aprovação da licença classista remunerada.

João Batista, que representou a Fenajufe durante o período de reuniões entre as entidades de servidores federais para tratar do assunto, comemorou a reconquista desse direito, retirado do artigo 92 da Lei 8.112/90, em 1997. Para ele, “assim que a for sancionada pela presidente da República, a licença classista remunerada vai representar muito para a organização sindical, além de conferir maior autonomia e liberdade no exercício da atividade sindical, contribuirá ainda para a necessária renovação dos quadros sindicais, isso porque poucos são aqueles que se arriscam a realizar uma dupla jornada de trabalho, isto é, uma no serviço e outra no sindicato”. João ressaltou que “os sindicatos do Judiciário Federal passarão a contar com dirigentes liberados para melhor atuar em defesa da categoria”. Confira o artigo “ A luta pela licença classista remunerada, de autoria de João Batista.

Por Eduardo Wendhausen Ramos

Fonte: Fenajufe

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