jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

SENTENÇA ANULA CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POSTAIS

0
0
0
Salvar

O juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo, determinou a anulação do contrato celebrado pelo Estado de São Paulo com uma empresa que realizava serviços de entrega e coleta de documentos, os quais se enquadram no conceito legal de carta. A ação foi movida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) que possui, segundo a Constituição Federal, exclusividade para a prestação de serviços postais no território nacional.

A contratação, que ocorreu por meio de pregão eletrônico, tinha como finalidade o transporte de pequenos volumes e documentos com o uso de motocicletas. Em sua defesa, o Estado de São Paulo alegou que o serviço de motofrete não poderia ser considerado como serviço postal, sustentando ainda que a contratada desempenha atividade diferenciada da autora da ação.

Na sentença, Djalma Gomes citou o posicionamento do Supremo Tribunal Federal em um julgamento que manteve o monopólio postal dos Correios sobre o serviço de entrega de cartas, cartão postal e correspondência agrupada (art. 21, inciso X, da Constituição Federal c/c art. da Lei 6.538/78). Assim, com base na legislação, o juiz considerou que os serviços realizados estariam abrangidos pela exclusividade estatal, tendo ocorrido violação a esse privilégio.

No caso específico dos autos, tenho que o termo carga, entendida esta como pequenos volumes e documentos, está inserido no conceito legal de carta, tal como disciplinado no artigo 47 da Lei nº 6538/78 e, portanto, o objeto do mencionado pregão eletrônico afeta o setor marcado pelo privilégio da postulante, afirmou o juiz.

Além da anulação do contrato celebrado com a empresa, a sentença ainda determina que o Estado de São Paulo se abstenha de iniciar novos procedimentos de licitação para o mesmo fim.

Ação Popular n.º 0000182-77.2012.403.6100 íntegra da decisão

  • Publicações1404
  • Seguidores45
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações58
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sentenca-anula-contrato-para-prestacao-de-servicos-postais/100171965
Fale agora com um advogado online