Separação pode ser feita no Cartório
Resolução extrajudicial traz agilidade ao feito.
- as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;
- as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;
- o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas;
- o valor da contribuição para criar e educar os filhos.
Conforme previsto no artigo 733 do Código de Processo Civil:
“Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.
§ 1o A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.
§ 2o O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.”
Resolução extrajudicial traz agilidade ao feito, sendo necessário o acompanhamento de advogado.