Sequestro relâmpago afinal vira crime
O presidente Lula sancionou na sexta-feira (17), sem vetos, lei (nº 11.923/09) aprovada pelo Congresso que torna crime o sequestro relâmpago. Em caso de sequestro seguido de morte, a pena pode chegar a 30 anos, mesmo status de crime hediondo.
O projeto, que tramitou no Congresso durante cinco anos, prevê que o crime de sequestro com lesão corporal grave poderá ser punido com até 24 anos de prisão e o sequestro relâmpago na forma mais branda poderá levar à prisão de seis a 12 anos.
Até agora, apesar dos traumas causados nas vítimas, dos danos econômicos e do grave potencial ofensivo, o sequestro relâmpago era enquadrado apenas como simples extorsão de dinheiro ou com outras tipificações brandas previstas no Código Penal . O relator do projeto na Câmara, o deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), comemorou a aprovação, reiterando que "acaba com a dúvida do enquadramento, já que a nova redação é clara no enquadramento do crime".
Doravante, o sequestro relâmpago ficará inserido dentro do crime de extorsão (artigo 158 do Código Penal), mas também tipificado como "extorsão mediante a restrição da liberdade da vítima".
Agora, sequestro relâmpago é "o ato de privação da liberdade com fins de vantagem econômica". Entre a forma mais branda, sem lesão física e a mais grave, com morte, há uma tipificação intermediária, que pune com 16 a 24 anos de prisão os sequestros com lesão grave.