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3 de Maio de 2024

Sequestro relâmpago afinal vira crime

Publicado por Espaço Vital
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O presidente Lula sancionou na sexta-feira (17), sem vetos, lei (nº 11.923/09) aprovada pelo Congresso que torna crime o sequestro relâmpago. Em caso de sequestro seguido de morte, a pena pode chegar a 30 anos, mesmo status de crime hediondo.

O projeto, que tramitou no Congresso durante cinco anos, prevê que o crime de sequestro com lesão corporal grave poderá ser punido com até 24 anos de prisão e o sequestro relâmpago na forma mais branda poderá levar à prisão de seis a 12 anos.

Até agora, apesar dos traumas causados nas vítimas, dos danos econômicos e do grave potencial ofensivo, o sequestro relâmpago era enquadrado apenas como simples extorsão de dinheiro ou com outras tipificações brandas previstas no Código Penal . O relator do projeto na Câmara, o deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), comemorou a aprovação, reiterando que "acaba com a dúvida do enquadramento, já que a nova redação é clara no enquadramento do crime".

Doravante, o sequestro relâmpago ficará inserido dentro do crime de extorsão (artigo 158 do Código Penal), mas também tipificado como "extorsão mediante a restrição da liberdade da vítima".

Agora, sequestro relâmpago é "o ato de privação da liberdade com fins de vantagem econômica". Entre a forma mais branda, sem lesão física e a mais grave, com morte, há uma tipificação intermediária, que pune com 16 a 24 anos de prisão os sequestros com lesão grave.

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