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4 de Maio de 2024

Será crime o uso de pele de animais em eventos de moda

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A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 684/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que torna crime o uso de peles de animais silvestres, domésticos ou domesticados, sejam eles nativos ou exóticos, em eventos de moda no Brasil. A pena prevista é de reclusão de um a três anos e multa.

O projeto acrescenta artigo à Lei de Crimes Ambientais (9.605/98). Para o autor, a criminalização do uso de pelé de animais nas passarelas é uma forma de coibir o comércio do produto.

Prado lembra que o comércio de peles já é proibido nos Estados Unidos e na Itália desde 2000. A União Europeia proíbe o comércio de produtos oriundos de pelé de cães e gatos.

O uso de peles verdadeiras enseja a prática de crueldades que causam sofrimento intenso nos animais, afirma. Existem vários outros produtos que atendem o inverno brasileiro, como o tricô e as peles sintéticas, que são mais leves, mais duráveis e práticas para cuidar, complementa.

O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Com informações da Agência Câmara.

Íntegra da proposta:

PROJETO DE LEI Nº ____ / 2011

(Do Sr. Weliton Prado)

Veda o uso de peles de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos em eventos de moda no Brasil.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O art. 32 da Lei nº 9.605, de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescido do

seguinte art. 32-A:

Art. 32..

Art. 32-A É crime o uso de peles de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos em eventos de moda no Brasil.

Pena reclusão, de um a três anos, e multa.

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