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5 de Maio de 2024

Será julgado hoje (11/04/2018) REsp sobre atualização das contas do FGTS!

REsp 1614874/SC em que se discute sobre a ilegalidade da atualização das contas do FGTS pela TR ao invés de outro índice

Publicado por Thiago Andrade
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 Hoje, às 14:00 horário oficial, será julgado o REsp 1614874/SC em que se discute sobre a ilegalidade de se atualizar as contas do FGTS pela TR, ao invés de outro índice que se aproxime da inflação. Esta é uma causa muito importante para todos os trabalhadores do ramo privado, pois, a depender das decisões, os valores devidos de FGTS podem ser aumentados significativamente.

 Em suma, a Taxa de Referência (TR) é aplicada atualmente sobre o FGTS, porém, desde 1999, houve diversas vezes em que esta taxa ficou muito abaixo da inflação, chegando em alguns anos a 0%. A discussão sobre a aplicação desta taxa é ampla, mas hoje o STJ deverá finalmente se manifestar acerca do assunto.

 Na verdade, as chances não estão muito boas para os trabalhadores. Apesar de o número de ações judiciais suspensas sobre esse tema chegar a mais de 409 mil ações (e não 40 milhões como mencionei anteriormente), a suposta pressão, muito defendida por vários profissionais ao longo dos primeiros ano, não parece será suficiente. Analisando o mérito,um dos argumentos contrários é que, como de 2013 para cá houve a aprovação da Lei nº 13.446 de 25 de maio de 2017, que alterou a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, definindo a distribuição de 50% do resultado positivo auferido pelo FGTS, já houve a autorização da remuneração necessária aos trabalhadores para compensar a perda da TR frente à inflação, que se dará ao longo do tempo, evitando o rombo que a decisão favorável causará aos cofres públicos, no valor estimado de 140 bilhões de reais.

Fora isso, é muito comum nos tribunais superiores a ponderação frente ao conceito da manutenção da governabilidade, aumentando as chances de, ainda que a decisão seja favorável ao trabalhador, ser modulado com efeitos ex nunc, não concedendo, portanto, o direito dos trabalhadores pedirem por via judicial o ressarcimento dos valores que deveriam ter sido atualizados de 1999 para cá.

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Atualização em 11/04 às 20:13: A primeira seção do STJ manteve a TR como índice de atualização do FGTS por entender que o Judiciário não pode alterar qual o índice aplicado, considerando que esse índice foi estabelecido por lei. No site do STJ foi publicado uma nota a respeito do tema. Você pode acessá-la aqui: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Notícias/Judiciário-não-pode-subs...

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