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3 de Maio de 2024

Servente ganha indeniza??o por anota??o indevida na CTPS

Publicado por JusPodivm
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Troca de empurrões, tapas e puxões de cabelo foram o motivo da despedida, por justa causa, de uma servente de limpeza contratada pela empresa Plansul - Planejamento e Consultoria Ltda. para trabalhar na Fundação Nacional de Saúde. Apesar da gravidade do seu procedimento e do justo motivo para a demissão, ela ganhou indenização por danos morais porque a empresa anotou em sua carteira de trabalho os motivos que ensejaram a despedida.

"Os parágrafos 4º e do artigo 29 da CLT , que vedam anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua carteira de trabalho e imputam multa pelo descumprimento dessa determinação, sedimentam o entendimento de que deve ser desmotivada a conduta do empregador que gera ao empregado dificuldades na tentativa de ser reaproveitado no mercado de trabalho, diante do registro na CTPS do motivo da rescisão", destacou o ministro João Batista Brito Pereira, ao negar provimento ao recurso de revista interposto pela Plansul. A decisão, em conformidade com o voto do relator, foi unânime na Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

A servente foi admitida pela empresa em maio de 2001 para prestar serviços, na condição de terceirizada, na Fundação Nacional de Saúde - Funasa. Dois meses após a c...

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