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1 de Maio de 2024

Servidor não deve ser indenizado por revisões que não aumentaram salário

Publicado por Consultor Jurídico
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Servidores públicos não têm direito a indenização por não terem sido beneficiados nas revisões gerais anuais em seus vencimentos. O entendimento foi fixado por maioria, em sessão extraordinária do Supremo Tribunal Federal desa quarta-feira (25/9).

Prevaleceu entendimento da divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso. Para ele, o dispositivo constante do artigo 37, inciso X, da Constituição não deve ser visto como um dever específico de que a remuneração seja objeto de aumentos anuais, menos ainda em percentual que corresponda à inflação apurada no período.

Segundo Barroso, revisão não significa modificação. Assim, para o ministro, o estado seria obrigado a avaliar anualmente a remuneração geral dos servidores, o que não significa necessariamente a concessão de aumento. O chefe do Executivo tem o dever de se pronunciar anualmente e, de forma fundamentada, dispor sobre a conveniência e possibilidade, ou não, de concessão de reajuste geral anual para o funcionalismo.

Ao votar pelo desprovimento do recurso, e contra o que ele chamou de uma forma de indexação permanente, o ministro revelou o temor do retorno a uma situação de indexação ampla, geral e irrestrita, como já aconteceu no Brasil em passado recente.

Segundo o ministro, não há no texto constitucional nenhuma disposição que garanta reposição do índice inflacionário.

"Suprir essa omissão por meio de decisão judicial seria igual a legislar, o que, no seu entender, afronta a jurisprudência da Corte. Não extraio do texto constitucional comando normativo que vá permitir transformar essa omissão em indenização, com base no princípio da responsabilidade civil”, explicou.

Em julgamento anterior, ao seguir Barroso, o ministro Gilmar Mendes afirmou que se der provimento ao recurso o STF estará admitindo que todos os ...

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