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17 de Maio de 2024

Servidores militares e civis têm direito ao reajuste de 28,86% entre os anos de 1993 e 2000

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A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), em sessão realizada nesta quinta-feira, dia 18, reconheceu, por maioria, a renúncia à prescrição sobre os resíduos decorrentes da aplicação do reajuste de 28,86% (Lei 8.622/93) nos vencimentos de servidores civis e militares, entre janeiro de 1993 e dezembro de 2000.

A TNU tem entendimento semelhante ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que sustenta que a edição da Medida Provisória nº 1704-5, assim como sua reedição, até o advento da MP nº 2.169-43, acarretou na renúncia à prescrição, seja para civis ou militares.

Processo nº 2006.71.95.01.8956-5

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