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2 de Maio de 2024
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    Servidores militares e civis têm direito ao reajuste de 28,86% entre os anos de 1993 e 2000

    há 15 anos

    A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), em sessão realizada nesta quinta-feira, dia 18, reconheceu, por maioria, a renúncia à prescrição sobre os resíduos decorrentes da aplicação do reajuste de 28,86% (Lei 8.622/93) nos vencimentos de servidores civis e militares, entre janeiro de 1993 e dezembro de 2000.

    A TNU tem entendimento semelhante ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que sustenta que a edição da Medida Provisória nº 1704-5, assim como sua reedição, até o advento da MP nº 2.169-43, acarretou na renúncia à prescrição, seja para civis ou militares.

    Processo nº 2006.71.95.01.8956-5

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    Sou pensionista federal em 2004 mandei procuração para o advogado que era responsável pela ação, em 2017 quando vi todos ganharem e liguei para o sindifisco fui informada que não tenho nenhum processo referente a ação dos 28,86% e que não podiam fazer nada por que prescreveu, só que desde então vejo funcionários federais recorrendo e os juízes fazendo valer a lei para todos, vou procurar um advogado e vou recorrer na justiça por que sou a única que até o momento não recebi nada de direito. continuar lendo

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