Adicione tópicos
Servidores militares e civis têm direito ao reajuste de 28,86% entre os anos de 1993 e 2000
Publicado por Conselho da Justiça Federal
há 15 anos
A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), em sessão realizada nesta quinta-feira, dia 18, reconheceu, por maioria, a renúncia à prescrição sobre os resíduos decorrentes da aplicação do reajuste de 28,86% (Lei 8.622/93) nos vencimentos de servidores civis e militares, entre janeiro de 1993 e dezembro de 2000.
A TNU tem entendimento semelhante ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que sustenta que a edição da Medida Provisória nº 1704-5, assim como sua reedição, até o advento da MP nº 2.169-43, acarretou na renúncia à prescrição, seja para civis ou militares.
Processo nº 2006.71.95.01.8956-5
2 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Sou pensionista federal em 2004 mandei procuração para o advogado que era responsável pela ação, em 2017 quando vi todos ganharem e liguei para o sindifisco fui informada que não tenho nenhum processo referente a ação dos 28,86% e que não podiam fazer nada por que prescreveu, só que desde então vejo funcionários federais recorrendo e os juízes fazendo valer a lei para todos, vou procurar um advogado e vou recorrer na justiça por que sou a única que até o momento não recebi nada de direito. continuar lendo
Como os servidores fazem para receber? continuar lendo