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3 de Maio de 2024

Seu cliente PODE não saber, mas você DEVE saber

Publicado por Gabriela Pereira
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Sempre vejo os Advogados, Corretores de Imóveis e uma galera fazendo confusão sobre REGISTRO e AVERBAÇÃO👀. Pelo amorrrrrrr, não confundam os dois institutos🙄, seu cliente pode até não saber do que se trata, MAS VOCÊ PRECISA SABER!

⚠️Vamos lá então...

Olhe só, eu costumo dizer que regra geral, REGISTRO é para todo ato inicial (rol taxativo previsto no artigo 167, I da Lei 6.015/73), como por exemplo, usufruto, compra e venda, incorporação, penhora, etc). Enquanto, AVERBAÇÃO é para alterações, extinções (rol exemplificativo previsto no artigo 167,II da Lei 6.015/73), como por exemplo, cancelamento de usufruto, cancelamento de penhora, etc. ⚠️

➡️O que acontece quando você registra ou averba? Você garante PUBLICIDADE e SEGURANÇA para seu cliente. ▶️Imagine assim, seu João vende um imóvel para Pedro, Pedro paga pelo imóvel, mas não registra o contrato (ato inicial), aí seu João que não vale R$ 1,00, 😤 antes de transferir a posse do imóvel para Pedro, vende o mesmo imóvel para Maria 🤨, mas Maria também não registra. De quem é o imóvel? DE SEU JOÃO! Vai na justiça agora desfazer essa confusão.😑

FICA A DICA: Quando o cliente te procurar já passe para ele todos os custos que ele terá com seus honorários, com a escritura pública e com o registro, aproveita e explica para ele também a dor de cabeça que ele poderá ter caso não registre aquele contrato.

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