Sinjufego-GO obtém despacho do STF para que Legislativo aprecie Orçamento com os valores do PCS
BRASÍLIA – 16/12/11 - Nessa quinta-feira [15/12], em decisão proferida no mandado de segurança nº 30904 impetrado pelo Sinjufego-GO, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal [STF], determinou a expedição de ofícios às Mesas das Casas do Congresso Nacional para que apreciem a proposta de orçamento do Poder Judiciário da União, oficialmente elaborada, como integrante do projeto de lei que 'estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2012'.
Os ofícios são a resposta da Suprema Corte à resistência da Presidência da República, que deixou de remeter ao Congresso Nacional a integralidade da proposta orçamentária, excluído os valores necessários para a implantação do reajuste de remuneração dos servidores [PL 6613/2009 e PL 319/2007].
“Logo após as informações prestadas pela Presidência da República nos mandados de segurança e na ação direta de inconstitucionalidade que patrocinamos, identificamos e isolamos a contradição com a omissão discutida no Projeto de Lei Orçamentária, em que vários representantes de Governo e da Comissão Mista do Orçamento davam a entender que a Mensagem 355 da Presidência não teria cumprido a exigência do artigo 166, § 5º, da Constituição da República', destaca o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica do Sinjufego em Brasília.
O advogado Jean Ruzzarin ressalta que foi despachada a última manifestação no Supremo, unindo as afirmações do Poder Executivo com a ratificação da ideia de necessidade de apreciação do Orçamento sem cortes pelo Congresso Nacional, promovida em manifestação da Advocacia-Geral da União. Para Ruzzarin, com base nessa demonstração técnica fundamental, o STF percebeu a viabilidade e a necessidade, para restaurar o equilíbrio constitucional, de oficiar o Congresso Nacional, a fim de que considere completa a etapa orçamentária que permite a discussão e aprovação dos projetos de lei nº 6613/2009 e nº 319/2007.
Na avaliação do sindicato, se a vitória ainda não é definitiva, já representa um tributo à democracia e à separação de funções de Estado, em que as competências constitucionais orçamentárias devem ser respeitadas. “Ao Executivo cabe apenas a remessa, sem alteração, da proposta encaminhada pelo Judiciário, visto que a independência da função jurisdicional tem na preservação da quota financeira - e das prerrogativas orçamentárias - um elemento que não pode ser transposto por outros Poderes. A Justiça não deve ficar de joelhos, dependendo de nova aprovação para o que já foi objeto da aprovação maior do Poder Constituinte Originário”.
Fonte: Sinjufego/GO