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1 de Maio de 2024

Site do TJRS disponibiliza emissão de alvará de folha corrida

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A partir de hoje (12/8), é possível obter Alvará de Folha Corrida quando inexistir condenação criminal com trânsito em julgado e pena ativa no do Tribunal de Justiça (www.tj.rs.gov.br, link processos). Para ter acesso às informações, o interessado deve preencher os seguintes dados: nome do consultado e de sua mãe, data de nascimento e número da identidade.

No mesmo endereço eletrônico também é possível verificar a autenticidade do Alvará de Folha Corrida emitido pelo Tribunal de Justiça, informando o código de controle impresso no documento a cada consulta. A aceitação do alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada contra aqueles constantes no seu documento de identificação.

O alvará de folha corrida é expedido de acordo com os registros dos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. da Constituição Federal . A emissão considera os registros consolidados até a data anterior a sua geração.

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