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4 de Maio de 2024

Solicitação da segunda via do Título Eleitoral segue até 25 de setembro

Prazo está definido no Art. 52 do Código Eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe lembra aos eleitores que a solicitação da segunda via do Título Eleitoral deverá ser feita até o dia 25 de setembro. O cidadão que perdeu ou teve o Título extraviado poderá requerer a segunda via. A regra está disposta no Art. 52 do Código Eleitoral.

O eleitor que precisar desse serviço, deverá comparecer à sua Zona Eleitoral munido de documento oficial com foto, das 8h às 13h. O horário dos CEAC'S é determinado pelo Governo do Estado. A segunda via é gratuita, sendo impressa durante o atendimento.

Ainda de acordo com o Código Eleitoral, em seu Art. 53, o prazo para os eleitores que estão fora do domícilio eleitoral finda em 6 de agosto. A solicitação poderá ser feita em qualquer Cartório Eleitoral, cabendo ao solicitante esclarecer se vai recebê-la na sua Zona ou naquela em que foi procedido o representante.

O TRE/SE ressalta que os eleitores que perderam o prazo para fazer o alistamento não poderão votar nas Eleições 2014. A data final para a realização do alistamento, transferência de domícilio, revisão de dados no cadastro eleitoral e solicitação para votar em uma seção especial foi 7 de maio do corrente ano. Quem perdeu o prazo e não regularizou sua situação junto à Justiça eleitoral sofrerá penalidades, tais como a impossibilidade de inscrever-se em concursos para cargo ou função pública, obter a carteira de identidade, passaporte, além de não poder se matricular em instituições pública de ensino superior e as demais consequências dispostas no Art. do Código Eleitoral.

O cidadão que necessitar de Certidão da Justiça Eleitoral para exercício de algum direito, poderá emití-la no site deste Tribunal ou comparecer ao Cartório Eleitoral.

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