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6 de Maio de 2024

Solução de Consulta subsecretaria de tributação e contencioso, Coordenação-Geral de Tributação – ST/CCT nº 147

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Solução de Consulta subsecretaria de tributação e contencioso, Coordenação-Geral de Tributação - ST/CCT nº 147, de 02.06.2014 – D.O.U.: 10.06.2014.

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. VALORES PAGOS. NATUREZA JURÍDICA DE TAXA E NÃO REMUNERAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL E RETENÇÃO INAPLICÁVEIS.

Os titulares de serviços notariais e de registro são vinculados ao RGPS, como contribuintes individuais. Contudo, os valores pagos por tais serviços têm natureza jurídica de taxa e não remuneração, razão pela qual sobre estes valores não incide a contribuição a cargo da empresa ou equiparado a empresa, bem como não se aplica a obrigação da retenção, por parte da empresa contratante de serviços notariais e de registro, da contribuição a cargo daqueles contribuintes.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 40 com redação dada pela EC nº 20, de 1998 e art. 236; Lei nº 8.935, de 1994, art. 40; Lei nº 8.212, de 1991, art. 12, V, g e h, art. 15, art. 22, inciso III; Lei nº 10.666, de 2003, art. ; Lei nº 11.933, de 2009, art. ; Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, art. , V, j e l, § 15, VII; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 9º, XXIII a XXV, art. 17, II, b, art. 19, II, g, art. 65, II, a e b;

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: CONSULTA INEFICAZ. Não produz efeitos a consulta sobre matéria disciplinada em ato normativo publicado na imprensa oficial antes de sua apresentação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, arts. 46 e 52, V; Instrução Normativa RFB nº 1.396,de 2013, art. 18 inciso VII.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador–Geral

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