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5 de Maio de 2024

Sou obrigado a pagar os 10% da conta?

Tire suas dúvidas sobre pagamento da taxa de serviço.

Publicado por Matheus Ribeiro
há 5 anos
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A não ser que você passe por uma péssima experiência em um bar ou restaurante, é normal no Brasil e, de certa forma, até um hábito pagar os 10% ou a taxa de serviço que chega junto com a conta. Mas muitos brasileiros não sabem dizer se trata-se de uma obrigação e muito menos quais são os limites de cobrança dos bares e restaurantes.

Antes de tudo, é preciso ter clareza sobre um ponto: o pagamento da taxa de serviço não é obrigatório. Segundo ponto: a taxa de serviço não é obrigatoriamente de 10% da conta. As empresas são livres para indicar uma cobrança do valor que acharem conveniente ou justo. Quem garante o modo como essa gorjeta será regulada e distribuída entre os funcionários é a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Recentemente, algumas mudanças foram estabelecidas e, no último dia 12 de maio, entrou em vigor a nova Lei das Gorjetas (nª 13.419). A lei define a gorjeta como um ato "espontâneo" por parte do cliente, mas altera, por exemplo, o porcentual da gorjeta destinado a pagar encargos trabalhistas.

Algumas dúvidas, porém, persistem para os consumidores. O cliente pode dar menos que 10% se esta foi a sugestão do bar? Para onde o valor dos 10% – ou da taxa de serviço – precisa ser direcionado? Confira essas e outras dúvidas a seguir:

O pagamento de 10% no restaurante/bar é obrigatório no Brasil? Em todos os casos? Não, o pagamento é opcional. O cliente paga apenas se quiser. A nova lei considera a gorjeta "não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados".

O restaurante pode cobrar mais que 10%?

​Sim. A praxe de mercado no Brasil é de 10%, mas a lei não estabelece esse limite. O bar ou restaurante fica livre para cobrar quanto preferir. "Já existem, por exemplo, vários restaurantes em São Paulo cobrando 13% de serviço. Eles argumentam que é uma forma de reter mão de obra qualificada", afirma Paulo Solmucci, presidente da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes).

O consumidor pode dar menos que 10%?

Sim. Segundo Christian Printes, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), por ser uma liberalidade do consumidor realizar o pagamento, ele fica livre para pagar o percentual que achar mais conveniente ou simplesmente não pagar pela taxa.

Para onde o valor dos 10% é direcionado?

A nova lei deixa claro que a gorjeta não constitui receita da empresa ou dos empregadores. Precisa ser destinada como remuneração aos funcionários e terá de ser distribuída segundo critérios definidos por convenção ou acordo coletivo de trabalho. "É importante lembrar que a gorjeta não é somente um direito dos garçons – mas de todos os funcionários que participam da equipe do serviço, como a pessoa que limpa a mesa, por exemplo", diz Paulo Solmucci. ​

Nos Estados Unidos, a gorjeta funciona como complemento de salário. Aqui no Brasil, se o consumidor não der os 10%, os atendentes vão receber um salário menor?

Sim. No Brasil também funciona como um complemento ao salário. "Trata-se de uma remuneração indireta, como estabelece a CLT no artigo 457. Portanto, o empregado deve receber o seu salário fixo e as gorjetas para fins de remuneração total", diz Christian Printes. Em alguns casos, a gorjeta pode representar até dois terços do salário de um garçom, de acordo com estimativa da Abrasel.

A empresa pode utilizar a gorjeta para pagar encargos trabalhistas dos funcionários?

Sim. A lei especifica que empresas que estão sujeitas ao modelo de tributação diferenciado (Simples) só poderão utilizar 20% do total para cobrir custos de encargos sociais. Os outros 80% devem ser redirecionados diretamente aos funcionários. Por outro lado, as empresas cujo modelo de tributação não é diferenciado podem utilizar até 33% do valor para a mesma finalidade. Por exemplo, se o funcionário receber R$ 1000,00 mensais de gorjeta, os encargos incidirão sobre R$ 800,00 (no caso de a empresa ser enquadrada no Simples) e sobre R$ 670,00 (no caso de a empresa estar fora do Simples).

Fonte:Época Negócios

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