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30 de Abril de 2024

Sped publica versão 3.0.1 do programa da ECF

Publicado por COAD
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Atenção! Prazo de apresentação da ECF 2017 termina no dia 31 de julho de 2017

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) informa que disponibilizou a versão 3.0.1 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com as seguintes alterações:

– Exclusão da regra do campo indicador de reconhecimento de receitas (regime de caixa ou regime de competência) do registro 0010;

– Correção do erro na importação do registro Y800;

– Correção do erro na recuperação de ECD com registro I157 preenchido;

– Correção do erro na recuperação de ECF anterior;

– Correção do erro na importação do registro Y600; e

– Correção do problema para salvar o registro 0020 quando as alíquotas da CSLL utilizadas são 17% ou 20%.

O prazo de apresentação da ECF 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, termina no dia 31-7-2017.

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, sejam elas tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido, imunes ou isentas, exceto:

a) as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar 123/2006;

b) os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;

c) as pessoas jurídicas inativas. Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

No caso de pessoas jurídicas que forem sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a ECF deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da ECF da sócia ostensiva.

Material exclusivo para Assinante COAD

No Portal COAD, em SPED > ECF 2017, estão disponíveis orientações detalhadas para apresentação da Escrituração Contábil Fiscal, entre as quais destacamos:

- Pessoas obrigadas

- Prazo e forma de apresentação

- Blocos da ECF

- Registro dos blocos

- Preenchimento dos registros

- Declaração PaísaPaís (DPP)

- Recuperação da ECD

- Penalidades

FONTE: Equipe Técnica COAD

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