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30 de Abril de 2024
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    Sped publica versão 3.0.1 do programa da ECF

    Publicado por COAD
    há 7 anos

    Atenção! Prazo de apresentação da ECF 2017 termina no dia 31 de julho de 2017

    O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) informa que disponibilizou a versão 3.0.1 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com as seguintes alterações:

    – Exclusão da regra do campo indicador de reconhecimento de receitas (regime de caixa ou regime de competência) do registro 0010;

    – Correção do erro na importação do registro Y800;

    – Correção do erro na recuperação de ECD com registro I157 preenchido;

    – Correção do erro na recuperação de ECF anterior;

    – Correção do erro na importação do registro Y600; e

    – Correção do problema para salvar o registro 0020 quando as alíquotas da CSLL utilizadas são 17% ou 20%.

    O prazo de apresentação da ECF 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, termina no dia 31-7-2017.

    São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, sejam elas tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido, imunes ou isentas, exceto:

    a) as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar 123/2006;

    b) os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;

    c) as pessoas jurídicas inativas. Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

    No caso de pessoas jurídicas que forem sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a ECF deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da ECF da sócia ostensiva.

    Material exclusivo para Assinante COAD

    No Portal COAD, em SPED > ECF 2017, estão disponíveis orientações detalhadas para apresentação da Escrituração Contábil Fiscal, entre as quais destacamos:

    - Pessoas obrigadas

    - Prazo e forma de apresentação

    - Blocos da ECF

    - Registro dos blocos

    - Preenchimento dos registros

    - Declaração PaísaPaís (DPP)

    - Recuperação da ECD

    - Penalidades

    FONTE: Equipe Técnica COAD

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sped-publica-versao-3-0-1-do-programa-da-ecf/471146145

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