jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024

STF confirma que cobrança de taxa de policiamento nos estádios de futebol é indevida

Publicado por Espaço Vital
há 16 anos
0
0
0
Salvar

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, reconheceu ser inconstitucional a exigência da denominada taxa de policiamento pela utilização de policiais militares em jogos do Grêmio em seu estádio.

Conforme a decisão - proferida em agravo de instrumento interposto pelo Estado do RS - a jurisprudência do Supremo é pacífica no reconhecimento da ilegalidade da referida taxa, já que "o sistema de segurança pública é custeado por impostos e não por taxas".

Assim, permanece intacta a obrigação da Brigada Militar em disponibilizar o número de PMs para cada jogo que se realize no Estádio Olímpico, independentemente do pagamento da taxa que foi considerada indevida.

O Grêmio questionou a exigência da taxa em questão, "pois a segurança é considerada uma obrigação do Estado e deve ser prestada sem necessidade de qualquer pagamento".

Em nome do clube gaúcho atuaram os advogados Edson Berwanger e José Vicente de Carvalho Contursi. (AI nº 587.569-5).

  • Publicações23538
  • Seguidores516
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1891
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-confirma-que-cobranca-de-taxa-de-policiamento-nos-estadios-de-futebol-e-indevida/120561
Fale agora com um advogado online