STF confirma que cobrança de taxa de policiamento nos estádios de futebol é indevida
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, reconheceu ser inconstitucional a exigência da denominada taxa de policiamento pela utilização de policiais militares em jogos do Grêmio em seu estádio.
Conforme a decisão - proferida em agravo de instrumento interposto pelo Estado do RS - a jurisprudência do Supremo é pacífica no reconhecimento da ilegalidade da referida taxa, já que "o sistema de segurança pública é custeado por impostos e não por taxas".
Assim, permanece intacta a obrigação da Brigada Militar em disponibilizar o número de PMs para cada jogo que se realize no Estádio Olímpico, independentemente do pagamento da taxa que foi considerada indevida.
O Grêmio questionou a exigência da taxa em questão, "pois a segurança é considerada uma obrigação do Estado e deve ser prestada sem necessidade de qualquer pagamento".
Em nome do clube gaúcho atuaram os advogados Edson Berwanger e José Vicente de Carvalho Contursi. (AI nº 587.569-5).
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