STF CONSIDERA PARCIALMENTE PROCEDENTE ADIN DA OAB SOBRE PRECATÓRIOS
Supremo Tribunal Federal (STF) considerou parcialmente procedente a Adins ajuizadas pela OAB e CNI , nesta quarta-feira(13/03) contra parte da EC 62, que alterou a forma de pagamentos dos precatórios. O ministro Luiz Fux acompanhou o voto do ministro relator aposentado Ayres Britto.
Para o presidente da Comissão de precatórios da OAB SP, Marcelo Gatti Reis Lobo, o STF voltou atrás na metodologia de votação e separou a discussão em duas fases: “A primeira discutindo a corpo permanente da Constituição (Art. 100) e a segunda parte visou o art. 97 do ADCT, que trata do regime especial de pagamento”, explica Lobo.
A votação da primeira parte teve 8 votos a 3 favoráveis à ADin da OAB . Caiu a compensação de tributos compusoriamente, atualização monetária pela TR e juros da poupança.
O STF manteve o pagamento prioritário dos credores idosos ou portadores de doenças graves para precatórios de natureza alimentícia (salários e pensões, indenização por acidente de trabalho ou morte por invalidez).
Nesta quinta-feira (14/03), o STF analisará outros aspectos da emenda constitucional, como o prazo fixado de 15 anos para o pagamento dos precatórios e a realização de leilões, que são criticados pela OAB SP, por serem danosos aos credores.
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