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16 de Maio de 2024

STF define tese sobre direito de procuradores estaduais ao recebimento de honorários de sucumbência

Publicado por Rafael Costa Monteiro
há 4 anos
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Em julgamento do Plenário Virtual encerrado em 21/8, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, declararam a constitucionalidade do recebimento de honorários de sucumbência por procuradores dos Estados do Amazonas (ADPF 597), do Piauí (ADI 6159) e de Sergipe (ADI 6162).

As ações foram julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição a dispositivos de normas dos três estados, de modo a explicitar que o pagamento dos honorários sucumbenciais, somados às demais verbas remuneratórias, não pode exceder ao teto constitucional correspondente ao subsídio mensal pago aos ministros do STF (artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal).

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