STF deve devolver o processo de impeachment ao seu berço natural
O processo de impeachment é político-legislativo, não jurisdicional. No processo político-legislativo por crime de responsabilidade de presidente da República, a Câmara dos Deputados funciona como instância de admissibilidade e instrutória (pré-processual, conforme Artigo 51, inciso I, da CF) e o Senado Federal funciona como órgão decisor (conforme Artigo 52, inciso I, da CF). Qualquer variável desse paradigma constitucional expresso (in claris cessat interpretatio) é arbítrio rematado e conspira contra a Constituição da República e mesmo contra a Lei de Impeachment (Lei 1.079/1950).
Outrossim, as regras da Teoria do Processo só se aplicam ao caso de modo subsidiário, à compatibilidade das normas constitucionais e regimentais de regência. Sobre estas últimas, a propósito, cumpre destacar que só o Poder que as edita no âmbito da economia interna de seu próprio funciona...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico