jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

STF entende que a criminalização do aborto é incompatível com os direitos fundamentais

Publicado por Raissa Milanezi
há 7 anos
5
0
4
Salvar

A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) afastou prisão preventiva de acusados da prática de aborto. A decisão foi tomada no dia 29/11/2016 no julgamento de um habeas corpus.

Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que, além de não estarem presentes os requisitos da prisão cautelar, a criminalização do aborto é incompatível com diversos direitos fundamentais.

Em qualquer prisão cautelar, uma série de requisitos devem estar presentes, nos termos do art. 313 do Código de Processo Penal. Tais requisitos são obrigatórios e devem ter fundamentação específica no caso concreto, pois a prisão é exceção no ordenamento jurídico pátrio.

No caso em análise, além dos requisitos para prisão não estarem presentes, já que os acusados são primários e com bons antecedentes, corroborado com a questão de que possuem endereço fixo e trabalho ilícito, os Ministros entenderam que a criminalização do aborto é incompatível com os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, “que não pode ser obrigada pelo Estado a manter uma gestação indesejada; a autonomia da mulher, que deve conservar o direito de fazer suas escolhas existenciais; a integridade física e psíquica da gestante, que é quem sofre, no seu corpo e no seu psiquismo, os efeitos da gravidez; e a igualdade da mulher, já que homens não engravidam e, portanto, a equiparação plena de gênero depende de se respeitar a vontade da mulher nessa matéria.”

Acrescentaram na decisão que, a criminalização do aborto gera um impacto de grande monta nas mulheres mais pobres, pois essas mulheres não têm acesso a médicos e clínicas privadas e acabam cometendo automutilação na tentativa de interrupção da gravidez.

Os ministros pontuaram que a criminalização do aborto não diminui a prática, mas impede que mulheres realizem a conduta de modo seguro.

Na decisão, os Ministros citaram que, nenhum país democrático e desenvolvido trata a interrupção da gravidez durante o primeiro trimestre como crime. Entre tais países temos os Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido, Canadá, França, Itália, Espanha, Portugal, Holanda e Austrália.

Os Ministros concluíram que a criminalização do aborto até o terceiro trimestre não observa o princípio da proporcionalidade. O Ministro Carlos Ayres Britto, pontuou, acertadamente que “se os homens engravidassem, não tenho dúvida em dizer que seguramente o aborto seria descriminalizado de ponta a ponta”.

A decisão não descriminalizou o aborto, mas criou um grande precedente.

  • Sobre o autorRaissa Milanezi
  • Publicações31
  • Seguidores21
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações368
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-entende-que-a-criminalizacao-do-aborto-e-incompativel-com-os-direitos-fundamentais/410706420
Fale agora com um advogado online