STF entende que a criminalização do aborto é incompatível com os direitos fundamentais
A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) afastou prisão preventiva de acusados da prática de aborto. A decisão foi tomada no dia 29/11/2016 no julgamento de um habeas corpus.
Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que, além de não estarem presentes os requisitos da prisão cautelar, a criminalização do aborto é incompatível com diversos direitos fundamentais.
Em qualquer prisão cautelar, uma série de requisitos devem estar presentes, nos termos do art. 313 do Código de Processo Penal. Tais requisitos são obrigatórios e devem ter fundamentação específica no caso concreto, pois a prisão é exceção no ordenamento jurídico pátrio.
No caso em análise, além dos requisitos para prisão não estarem presentes, já que os acusados são primários e com bons antecedentes, corroborado com a questão de que possuem endereço fixo e trabalho ilícito, os Ministros entenderam que a criminalização do aborto é incompatível com os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, “que não pode ser obrigada pelo Estado a manter uma gestação indesejada; a autonomia da mulher, que deve conservar o direito de fazer suas escolhas existenciais; a integridade física e psíquica da gestante, que é quem sofre, no seu corpo e no seu psiquismo, os efeitos da gravidez; e a igualdade da mulher, já que homens não engravidam e, portanto, a equiparação plena de gênero depende de se respeitar a vontade da mulher nessa matéria.”
Acrescentaram na decisão que, a criminalização do aborto gera um impacto de grande monta nas mulheres mais pobres, pois essas mulheres não têm acesso a médicos e clínicas privadas e acabam cometendo automutilação na tentativa de interrupção da gravidez.
Os ministros pontuaram que a criminalização do aborto não diminui a prática, mas impede que mulheres realizem a conduta de modo seguro.
Na decisão, os Ministros citaram que, nenhum país democrático e desenvolvido trata a interrupção da gravidez durante o primeiro trimestre como crime. Entre tais países temos os Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido, Canadá, França, Itália, Espanha, Portugal, Holanda e Austrália.
Os Ministros concluíram que a criminalização do aborto até o terceiro trimestre não observa o princípio da proporcionalidade. O Ministro Carlos Ayres Britto, pontuou, acertadamente que “se os homens engravidassem, não tenho dúvida em dizer que seguramente o aborto seria descriminalizado de ponta a ponta”.
A decisão não descriminalizou o aborto, mas criou um grande precedente.