jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

STF extradita italiano condenado por tráfico, roubo e porte de munição de guerra

Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
0
0
0
Salvar

Se certas condutas são crime no Brasil e na Itália, e ainda não prescreveram, o acusado de cometê-las pode ser extraditado para o país onde teria cometido tal delito. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal deferiu em parte, nessa terça-feira (14/6), pedido de extradição (EXT 1.415) do italiano Gianluca Medina, formulado pelo governo da Itália.

Em sua terra natal, ele foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas, porte de arma de fogo, posse de munição de guerra, receptação, falsificação de documentos, roubo praticado em concurso de pessoas e porte de arma. Medina está preso preventivamente desde julho de 2015.

O governo italiano requereu a extradição para que o réu cumpra pena decorrente de duas sentenças condenatórias. A primeira delas, de 21 de julho de 2008, condenou Medina à pena de 3 anos e 4 meses de reclusão e mult...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores11018
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações8
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-extradita-italiano-condenado-por-trafico-roubo-e-porte-de-municao-de-guerra/349490306
Fale agora com um advogado online