STF extradita italiano condenado por tráfico, roubo e porte de munição de guerra
Se certas condutas são crime no Brasil e na Itália, e ainda não prescreveram, o acusado de cometê-las pode ser extraditado para o país onde teria cometido tal delito. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal deferiu em parte, nessa terça-feira (14/6), pedido de extradição (EXT 1.415) do italiano Gianluca Medina, formulado pelo governo da Itália.
Em sua terra natal, ele foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas, porte de arma de fogo, posse de munição de guerra, receptação, falsificação de documentos, roubo praticado em concurso de pessoas e porte de arma. Medina está preso preventivamente desde julho de 2015.
O governo italiano requereu a extradição para que o réu cumpra pena decorrente de duas sentenças condenatórias. A primeira delas, de 21 de julho de 2008, condenou Medina à pena de 3 anos e 4 meses de reclusão e mult...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.