jusbrasil.com.br
2 de Junho de 2024

STF julga inconstitucional lei que alterou atribuições do MP de Rondônia

Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
0
0
0
Salvar

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, declarou inconstitucional as modificações promovidas pela Lei Complementar 469/2008 de Rondônia na Lei Orgânica do Ministério Público do estado (Lei Complementar 93/1993) em relação às atividades dos integrantes do MP.

Segundo o Supremo, a lei não poderia ser de iniciativa do governador. Além disso, a lei violou competência da União ao legislar sobre matéria processual. A decisão se deu no julgamento de ação ajuizada Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou em seu voto que, conforme a Constituição Federal (artigo 128, parágrafo 5º), cabe ao chefe de cada MP a iniciativa de lei complementar estadual que disponha sobre organização, atribuições e estatuto da instituição, desde que observados os regramentos gerais definidos pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal 8.625/1993). No caso, a lei rondoniense foi de iniciativa do governador.

Segundo o relator,...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores11010
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações45
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-julga-inconstitucional-lei-que-alterou-atribuicoes-do-mp-de-rondonia/795235444
Fale agora com um advogado online