STF julga inconstitucional lei que alterou atribuições do MP de Rondônia
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, declarou inconstitucional as modificações promovidas pela Lei Complementar 469/2008 de Rondônia na Lei Orgânica do Ministério Público do estado (Lei Complementar 93/1993) em relação às atividades dos integrantes do MP.
Segundo o Supremo, a lei não poderia ser de iniciativa do governador. Além disso, a lei violou competência da União ao legislar sobre matéria processual. A decisão se deu no julgamento de ação ajuizada Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou em seu voto que, conforme a Constituição Federal (artigo 128, parágrafo 5º), cabe ao chefe de cada MP a iniciativa de lei complementar estadual que disponha sobre organização, atribuições e estatuto da instituição, desde que observados os regramentos gerais definidos pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal 8.625/1993). No caso, a lei rondoniense foi de iniciativa do governador.
Segundo o relator,...
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