Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    STF julga inconstitucional lei que alterou atribuições do MP de Rondônia

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, declarou inconstitucional as modificações promovidas pela Lei Complementar 469/2008 de Rondônia na Lei Orgânica do Ministério Público do estado (Lei Complementar 93/1993) em relação às atividades dos integrantes do MP.

    Segundo o Supremo, a lei não poderia ser de iniciativa do governador. Além disso, a lei violou competência da União ao legislar sobre matéria processual. A decisão se deu no julgamento de ação ajuizada Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

    O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou em seu voto que, conforme a Constituição Federal (artigo 128, parágrafo 5º), cabe ao chefe de cada MP a iniciativa de lei complementar estadual que disponha sobre organização, atribuições e estatuto da instituição, desde que observados os regramentos gerais definidos pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal 8.625/1993). No caso, a lei rondoniense foi de iniciativa do governador.

    Segundo o relator,...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11002
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações45
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-julga-inconstitucional-lei-que-alterou-atribuicoes-do-mp-de-rondonia/795235444

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)